Para garantir o exacto e pontual cumprimento das obrigações relacionadas com a alienação, pode ser exigida ao adjudicatário, pela entidade promotora, a prestação de caução no valor máximo de 10% relativo ao valor global da adjudicação.
Artigo 24.º — Caução, valor e objectivo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/08/2023
Original
Em vigor de 29/06/2001 a 18/08/2023