No prazo de 30 dias contados do cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do adjudicatário, promover-se-á a liberação da caução prestada.
Artigo 26.º — Liberação da caução
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/08/2023
Original
Em vigor de 29/06/2001 a 18/08/2023