Artigo 3.º
Prazos
Redação registada como em vigor em 29/06/2001.
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- 1 -Os prazos fixados no presente diploma para apresentação das propostas não se suspendem nos sábados, domingos e feriados.
- 2 -Os restantes prazos contam-se nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.