O presente decreto-lei regula as condições técnicas para a emissão, conservação e arquivamento das facturas ou documentos equivalentes emitidos por via electrónica, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/02/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/02/2019
Original
Em vigor de 15/05/2007 a 15/02/2019