Artigo 7.º
Acordos e documentação técnica
Redação registada como em vigor em 15/05/2007.
Esta redação foi substituída em 16/02/2019. Ver a versão consolidada
Os acordos celebrados entre os emitentes e os destinatários de facturas ou documentos equivalentes emitidos por via electrónica, bem como a documentação técnica de apoio ao utilizador dos sistemas informáticos de facturação por via electrónica, devem estar actualizados e disponíveis para consulta pela administração tributária.