Os acordos celebrados entre os emitentes e os destinatários de facturas ou documentos equivalentes emitidos por via electrónica, bem como a documentação técnica de apoio ao utilizador dos sistemas informáticos de facturação por via electrónica, devem estar actualizados e disponíveis para consulta pela administração tributária.
Artigo 7.º — Acordos e documentação técnica
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/02/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/02/2019
Original
Em vigor de 15/05/2007 a 15/02/2019