- 1 -O apoio financeiro concedido a cada entidade beneficiária é formalizado mediante contrato celebrado entre cada uma das entidades e a DGArtes.
- 2 -O contrato referido no número anterior contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos, sem prejuízo de outros que se entenda necessário:
- a)Objecto do contrato;
- b)Direitos e obrigações de cada uma das partes;
- c)Período de vigência do contrato;
- d)Quantificação do financiamento e respectivo faseamento; e
- e)Consequências face a situações de incumprimento contratual, nomeadamente com observância do disposto nos artigos 19.º e 20.º
- 3 -(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro.)
- 4 -(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro.)
- 5 -(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro.)
Artigo 14.º — Formalização do apoio financeiro
Vigente desde: 06/10/2008
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Em vigor desde 06/10/2008