- 1 -Visando estimular a correcção das assimetrias na oferta cultural e a dinamização dos equipamentos culturais em todo o território nacional, o Ministério da Cultura pode celebrar, através da DGArtes:
- a)Acordos tripartidos com as autarquias locais e as entidades de criação, entidades de programação ou entidades mistas;
- b)Protocolos com autarquias locais e ou outras entidades públicas ou privadas que não as previstas na alínea anterior.
- 2 -É ainda desenvolvido o Programa Território Artes, oficina virtual de apoio à itinerância, à co-produção e às redes de programação, cujo regulamento é aprovado por portaria do Ministro da Cultura.
Artigo 21.º — Modalidades
Vigente desde: 06/10/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2008