- 1 -As propostas que sejam objecto de apreciação favorável pela DGArtes são submetidas à consideração do membro do Governo responsável pela área da cultura que, em caso de concordância, as homologa, dando lugar ao início da celebração dos respectivos contratos.
- 2 -No caso dos protocolos para apoio à programação, podem os mesmos ser celebrados com empresas municipais responsáveis pela gestão da programação dos espaços objecto da proposta.
Artigo 24.º — Formalização
Vigente desde: 06/10/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2008