Artigo 13.º
Cargos dirigentes intermédios
Redação registada como em vigor em 23/08/2012.
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- 1 -É cargo de direção intermédia de 1.º grau do II, I. P., o diretor de departamento.
- 2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau do II, I. P., os coordenadores de área e o secretário do conselho diretivo.
- 3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo do II, I. P., nas seguintes proporções:
- a)Diretores de departamento: 80 %;
- b)Coordenadores de área: 70 %;
- c)Secretário do conselho diretivo: 60 %.
- 4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus do II, I. P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo do II, I. P., nos termos do número anterior.