- 1 -O II, I. P., tem por missão definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de transformação digital dos serviços e organismos do MTSSS, e dos serviços por estes prestados à sociedade.
- 2 -[Revogado.]
Artigo 3.º — Missão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2026
Decreto-Lei n.º 39/2026 - 1.ª Série(13/02/2026)
Original