Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão
Atribuições
São atribuições do II, I. P.:
Órgãos
São órgãos do II, I. P.:
Conselho diretivo
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei-quadro dos institutos públicos.
Conselho consultivo
Organização interna
A organização interna do II, I. P., é a prevista nos respetivos estatutos e regulamentos internos, a aprovar nos termos da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Estatuto dos membros do conselho diretivo
Os membros do conselho diretivo são equiparados, para efeitos remuneratórios, a gestor público, tendo por referência as empresas públicas classificadas como grupo A.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do II, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Património
O património do II, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Cargos dirigentes intermédios
Área de recrutamento de cargos dirigentes intermédios
Podem candidatar-se aos procedimentos concursais para os cargos de direção intermédia do II, I. P., os trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado da carreira técnica das carreiras específicas do II, I. P., ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo do II, I. P., que possuam licenciatura e que reúnam aptidão técnica para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo com, pelo menos, seis ou quatro anos de experiência profissional, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou 2.º grau, respetivamente.
Trabalhadores em cedência de interesse público no Instituto de Informática, I. P.
Norma transitória
Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira, da aplicação das regras de fixação de remuneração estabelecidas pelo presente diploma não pode resultar um aumento da remuneração efetivamente paga aos cargos de direção intermédia, designados ou a designar, tendo por referência a remuneração atribuída à data de entrada em vigor do presente diploma, sem prejuízo do eventual exercício da opção pelo vencimento do lugar de origem nas novas designações.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 211/2007, de 29 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 154/2008, de 6 de agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.