Artigo 3.º
Missão
Redação registada como em vigor em 01/03/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O II, I. P., tem por missão definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de transformação digital dos serviços e organismos do MTSSS, e dos serviços por estes prestados à sociedade.
- 2 -[Revogado.]