Artigo 3.º
Missão e atribuições
Redação registada como em vigor em 23/08/2012.
Esta redação foi substituída em 01/03/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -O II, I. P., tem por missão definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica do MSSS.
- 2 -São atribuições do II, I. P.:
- a)Elaborar o plano estratégico de sistemas de informação;
- b)Definir e controlar o cumprimento de normas e procedimentos relativos à seleção, aquisição e utilização de infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação, enquanto organismo setorial do MSSS, para as áreas das tecnologias de informação e comunicação;
- c)Assegurar a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do MSSS, numa lógica de serviços comuns partilhados;
- d)Promover a unificação e a racionalização de métodos, recursos, processos e infraestruturas tecnológicas nos serviços e organismos do MSSS, assegurando, designadamente, e nos termos fixados no plano estratégico previsto na alínea a), a aquisição, instalação e funcionamento dos equipamentos informáticos, bem como a sua substituição;
- e)Assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais na área das tecnologias de informação e comunicação;
- f)Prestar serviços a departamentos da solidariedade e segurança social, do trabalho e emprego, bem como a outros departamentos da Administração Pública, a empresas públicas ou a entidades privadas, com base em adequados instrumentos contratuais que determinem, designadamente, os níveis de prestação e respetivas contrapartidas.