Artigo 5.º
Conselho diretivo
Redação registada como em vigor em 23/08/2012.
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- 1 -O conselho diretivo é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- 2 -Compete ao conselho diretivo dirigir e orientar a ação dos órgãos e serviços do II, I. P., nos termos das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.