- 1 -O conselho diretivo é composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
- 2 -Compete ao conselho diretivo dirigir e orientar a ação dos órgãos e serviços do II, I. P., nos termos das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.
Artigo 5.º — Conselho diretivo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2026
Decreto-Lei n.º 39/2026 - 1.ª Série(13/02/2026)
Original