Artigo 5.º
Conselho diretivo
Redação registada como em vigor em 01/03/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O conselho diretivo é composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
- 2 -Compete ao conselho diretivo dirigir e orientar a ação dos órgãos e serviços do II, I. P., nos termos das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.