Os membros do conselho diretivo são equiparados, para efeitos remuneratórios, a gestor público, tendo por referência as empresas públicas classificadas como grupo A.
Artigo 9.º — Estatuto dos membros do conselho diretivo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2026
Decreto-Lei n.º 39/2026 - 1.ª Série(13/02/2026)
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