O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de junho de 2015. - Pedro Passos Coelho - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Leonardo Bandeira de Melo Mathias.
Promulgado em 2 de setembro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de setembro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de setembro