- 1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável às assessorias aos magistrados, previstas no artigo 34.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual (LOSJ) e no artigo 56.º-A do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado em anexo à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na sua redação atual (ETAF).
- 2 -O presente decreto-lei estabelece ainda o regime aplicável ao apoio ao juiz presidente dos tribunais de comarca e ao juiz presidente da zona geográfica da jurisdição administrativa e fiscal, previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º da LOSJ e na alínea b) do n.º 2 do artigo 56.º-A do ETAF.
Artigo 1.º — Objeto
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