- 1 -Os assessores estão sujeitos ao regime de incompatibilidades, impedimentos e inibições previstos nas disposições reguladoras de conflitos de interesses resultantes do exercício de funções públicas.
- 2 -É, ainda, vedado aos assessores:
- a)Exercer funções no gabinete de assessores que abranja o tribunal ou departamento do Ministério Público em que sirvam magistrados a que estejam ligados por casamento ou união de facto, parentesco ou afinidade em qualquer grau da linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral;
- b)Exercer a função de jurado;
- c)Exercer a função de juiz social.
Artigo 20.º — Incompatibilidades, impedimentos e inibições
Vigente desde: 29/09/2026