- 1 -Com vista à realização das finalidades dos processos judiciais que reclamem especiais conhecimentos técnicos, podem ser celebrados protocolos de assessoria técnica especializada para necessidades pontuais.
- 2 -A assessoria técnica é disciplinada por protocolo a celebrar pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, pela Procuradoria-Geral da República ou pelo presidente do tribunal superior em causa, conforme aplicável.
Artigo 21.º — Protocolos
Vigente desde: 29/09/2026