O Estado e demais pessoas colectivas públicas são responsáveis pelos prejuízos que advenham, para os particulares de boa fé, da nulidade dos actos administrativos prescrita no artigo anterior.
Artigo 35.º — Responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas públicas
Vigente desde: 14/06/1989
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Em vigor desde 14/06/1989