Não se integram na RAN:
- a)Os solos destinados a expansões urbanas, consignados em planos directores municipais, em planos de urbanização, em áreas de desenvolvimento urbano prioritário e em áreas de construção prioritária plenamente eficazes;
- b)Os solos destinados à construção que se encontrem dentro dos limites ou perímetros dos aglomerados urbanos definidos por planos directores municipais e planos de urbanização plenamente eficazes ou, na sua falta, fixados em diploma legal ou ainda aprovados por despacho fundamentado do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, sob proposta dos respectivos municípios;
- c)Os solos destinados a loteamentos urbanos de interesse regional ou local, quando integrados em núcleos de construção legalmente autorizados antes da entrada em vigor do presente diploma.