- 1 -O pessoal da Polícia Judiciária exerce as suas funções com imparcialidade, isenção e objectividade, com observância das disposições legais vigentes e cumprindo pontual e integralmente as determinações que, em matéria de serviço, lhe sejam hierarquicamente transmitidas.
- 2 -Consideram-se, nomeadamente, deveres gerais:
- a)O dever de isenção;
- b)O dever de zelo;
- c)O dever de obediência;
- d)O dever de lealdade;
- e)O dever de sigilo;
- f)O dever de correcção;
- g)O dever de assiduidade;
- h)O dever de pontualidade.
Artigo 5.º — Deveres gerais
Vigente desde: 21/07/1994
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