- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O disposto na presente secção não é aplicável à negociação em bolsa dos valores mobiliários por equiparação referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º, nem aos respectivos mercados.
Artigo 291.º — [...]
Vigente desde: 29/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1995