As opções são contratos a prazo que têm directa ou indirectamente por objecto, como activo subjacente, valores mobiliários, direitos a eles equiparados por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º, futuros, taxas de juro, divisas ou índices sobre valores mobiliários, taxas de juro ou divisas, e através dos quais uma das partes fica constituída no direito de, até à data do vencimento do contrato ou nessa data, por sua exclusiva iniciativa e de acordo com a modalidade estabelecida para a liquidação da operação:
- a)Comprar (opção de compra) ou vender (opção de venda) à outra parte o activo subjacente, pelo preço (preço de exercício) e nas quantidades para o efeito estipulados;
- b)Ou de exigir a liquidação meramente financeira do contrato, com obrigação para a outra parte de lhe pagar, tratando-se de opção de venda, a diferença positiva que porventura exista entre o preço de exercício e um preço de referência calculado pela entidade gestora do mercado para a data da liquidação, ou, tratando-se de opção de compra, a diferença negativa que eventualmente se verifique entre esses dois preços.