São extintas as delegações do ex-Instituto Português de Conservas e Pescado nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que transitaram do Instituto Português de Conservas e Pescado para a Direcção-Geral das Pescas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 320/93, de 21 de Setembro.
Artigo 1.º
Vigente desde: 16/10/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1996