O presente diploma aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do artigo 84.º da Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto.
Artigo 51.º — Aplicação às Regiões Autónomas
Vigente desde: 31/07/1997
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Em vigor desde 31/07/1997