A DGPNTM deve comunicar às administrações portuárias e juntas autónomas dos portos e aos órgãos do Sistema de Autoridade Marítima as inscrições dos armadores que efectue ao abrigo deste diploma.
Artigo 6.º — Comunicação da inscrição a outras entidades
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998