Estabelece o regime jurídico da actividade dos transportes marítimos
Objecto
Âmbito de aplicação
O presente diploma aplica-se ao armador:
Inscrição
A actividade dos transportes marítimos só pode ser exercida por armadores inscritos na Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, adiante designada por DGPNTM.
Requisitos de inscrição
Prazo para a efectivação da inscrição
Comunicação da inscrição a outras entidades
A DGPNTM deve comunicar às administrações portuárias e juntas autónomas dos portos e aos órgãos do Sistema de Autoridade Marítima as inscrições dos armadores que efectue ao abrigo deste diploma.
Cancelamento da inscrição
Direitos do armador
O armador tem direito a:
Obrigações do armador
O armador é obrigado a comunicar à DGPNTM:
Fiscalização da actividade
A fiscalização da actividade dos transportes marítimos compete à DGPNTM, aos órgãos do Sistema de Autoridade Marítima, às administrações portuárias e às juntas autónomas dos portos.
Competência sancionatória
Contra-ordenações
Falta de inscrição
Não cumprimento de obrigações
Disposição transitória
Equiparação a armador
Qualquer referência a armador inscrito ou a armador nacional, constante de outros diplomas, considera-se como feita a armador, tal como definido neste diploma.
Aplicação do diploma nas Regiões Autónomas
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a execução do presente diploma compete aos serviços das respectivas administrações regionais, sem prejuízo das competências do Sistema de Autoridade Marítima atribuídas a nível nacional.
Disposição revogatória
O presente diploma revoga os Decretos-Leis n.os 414/86, de 15 de Dezembro, e 422/86, de 23 de Dezembro, e as Portarias n.os 759/86 e 760/86, ambas de 23 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres. - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 8 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.