- 1 -O presente diploma fixa regras gerais tendo em vista a coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública.
- 2 -A locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens e serviços de informática rege-se pela legislação geral aplicável à adjudicação de bens e serviços para o Estado, com as especificidades previstas no presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 08/06/1999
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Em vigor desde 08/06/1999