- 1 -O presente diploma entra em vigor no prazo de 30 dias após a data da sua publicação.
- 2 -O presente diploma não se aplica aos procedimentos iniciados em data anterior à da sua entrada em vigor.
- 3 -A experiência da aplicação do presente diploma será avaliada, e o mesmo eventualmente revisto, no prazo de dois anos a contar da data da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 4 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 21.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 08/06/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/1999