- 1 -A Comissão Intersectorial reúne trimestralmente.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Comissão Intersectorial pode reunir extraordinariamente por iniciativa da entidade que a preside ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 3 -Os membros da Comissão Intersectorial devem funcionar permanentemente como elementos de ligação entre os diferentes ministérios e o Instituto de Informática, com vista à mútua auscultação de opiniões e recolha de informações que visem a tomada de posições em organismos internacionais e a eficácia da relação com os fornecedores de bens e serviços de informática.
- 4 -Podem participar nas reuniões da Comissão Intersectorial entidades que sejam convidadas para o efeito e cuja presença a Comissão entenda conveniente, de acordo com a respectiva ordem de trabalhos.
- 5 -À Comissão Intersectorial compete elaborar o regulamento interno necessário ao bom funcionamento dos trabalhos.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 08/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/1999