Artigo 3.º
[...]
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Apenas poderão beneficiar da dedução a que se refere o artigo 1.º os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições:
- a)O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indirectos;
- b)...