O artigo 5.º do regime especial de exigibilidade do imposto sobre o valor acrescentado nas entregas de bens às cooperativas agrícolas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 418/99, de 21 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
- 1 -As faturas relativas a operações abrangidas pelo artigo 1.º devem ter uma série especial e conter a menção 'Exigibilidade de caixa'.
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