Artigo 16.º
Disposição final
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Com a entrada em vigor do presente diploma, consideram-se derrogadas todas as referências a «fatura ou documento equivalente» constantes da legislação em vigor, devendo entender-se como sendo feitas apenas à «fatura» a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA, na sua atual redação.