São revogados:
- a)Os n.os 13 do artigo 29.º e 4 do artigo 46.º e o artigo 47.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro;
- b)O n.º 6 do artigo 27.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro;
- c)O n.º 2 do artigo 115.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.