- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente diploma entra em vigor em 1 de janeiro de 2013.
- 2 -As alterações introduzidas pelos artigos 12.º e 13.º e, bem assim, a alteração introduzida pelo presente diploma ao n.º 10 do artigo 36.º do Código do IVA entram em vigor em 1 de outubro de 2012.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de julho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.
Promulgado em 14 de agosto de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de agosto de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Artigo 18.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 24/08/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2012