O Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado pode celebrar, com os municípios, protocolos de adesão ao RECRIA, visando definir a sua articulação para efeitos de instrução e deferimento de pedidos de comparticipação, acompanhamento das obras e pagamento das comparticipações.
Artigo 10.º — Protocolo de adesão
Vigente desde: 22/09/1992
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/09/1992