- 1 -É transferida para a titularidade do Estado a totalidade da participação social que o IROMA detém no capital da PEC - Produtos Pecuários e Alimentação, S. A.
- 2 -As acções representativas da participação social transferida nos termos do número anterior serão detidas pela Direcção-Geral do Tesouro.
- 3 -Os direitos do Estado como accionista da sociedade são exercidos através de representante designado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura.
Artigo 7.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/11/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/11/2002
Decreto-Lei n.º 239/2002 - 1.ª Série(05/11/2002)
Original
Em vigor de 21/07/1994 a 05/11/2002