Artigo 7.º
Redação registada como em vigor em 21/07/1994.
Esta redação foi substituída em 06/11/2002. Ver a versão consolidada
- 1 -É transferida para a titularidade do Estado a totalidade da participação social que o IROMA detém no capital da PEC - Produtos Pecuários e Alimentação, S. A.
- 2 -As acções representativas da participação social transferida nos termos do número anterior serão detidas pela Direcção-Geral do Tesouro.
- 3 -Os direitos do Estado como accionista da sociedade são exercidos através de representante designado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura.