A comissão liquidatária cessará funções 180 dias após o encerramento do último dos matadouros mencionados no anexo ao presente diploma, devendo ser apresentados dentro desse prazo o relatório e a conta final de liquidação do IROMA.
Artigo 9.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/02/1996
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/02/1996
Decreto-Lei n.º 10-A/96 - 1.ª Série(27/02/1996)
Original
Em vigor de 21/07/1994 a 26/02/1996