Artigo 9.º
Redação registada como em vigor em 21/07/1994.
Esta redação foi substituída em 27/02/1996. Ver a versão consolidada
A comissão liquidatária cessará funções 180 dias após o encerramento do último dos matadouros mencionados no anexo ao presente diploma, devendo ser apresentados dentro desse prazo o relatório e a conta final de liquidação do IROMA.