Os artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Elemento específico - 4400$00;
Elemento ad valorem - 40%.
Artigo 9.º
[...]
...
Elemento ad valorem - 36%.