O presente diploma tem por objecto regular a actividade dos transportes com embarcações de tráfego local.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 10/07/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1998
O presente diploma tem por objecto regular a actividade dos transportes com embarcações de tráfego local.
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