O armador de tráfego local é obrigado a comunicar à DGPNTM:
- a)As alterações que venham a ocorrer, relativamente aos elementos constantes do pedido de inscrição;
- b)A identificação dos navios que adquirir, ou que registar temporariamente;
- c)Os elementos relativos à actividade operacional da frota que explore e os serviços que preste;
- d)Elementos de natureza estatística, relativos a passageiros e a cargas transportados, com periodicidade trimestral;
- e)Outros elementos que lhe sejam solicitados, sem prejuízo do direito à confidencialidade ou à reserva de informação, inerentes à gestão comercial.