- 1 -A inscrição do armador de tráfego local é efectuada no prazo de 15 dias a contar da data de entrada do requerimento na DGPNTM, e no mesmo prazo deve ser emitido e enviado ao requerente o respectivo documento certificativo da inscrição.
- 2 -O pedido de inscrição considera-se deferido se, no prazo referido no número anterior, nada for comunicado ao requerente.
Artigo 8.º — Prazo para a efectivação da inscrição
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998