Artigo 123.º
Modo de apresentação das propostas
Redação registada como em vigor em 08/06/1999.
Esta redação foi substituída em 30/07/2008. Ver a versão consolidada
A proposta, elaborada nos termos do artigo 47.º, é apresentada em invólucro opaco e fechado em cujo rosto se identifica o concorrente e o concurso.