Artigo 124.º
Acto público
Redação registada como em vigor em 08/06/1999.
Esta redação foi substituída em 30/07/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O acto público inicia-se com a identificação do concurso e com a abertura de todos os invólucros que contêm as propostas.
- 2 -O acto público rege-se pelo disposto nos artigos 98.º, 99.º, 100.º, n.os 2 e 3, e 104.º, n.os 2 a 6.